Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos nº 0010239-59.2025.8.16.0004.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Decisão.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública desmembrado referente ao crédito do exequente Haroldo
Buest , oriundo do precatório vinculado aos autos nº 000079-
98.1990.8.16.0004, no qual foi determinada a transferência dos valores
depositados na conta judicial vinculada ao feito principal para este
subprocesso, bem como a posterior apuração individualizada do crédito e
das retenções legais incidentes (ref. mov. 6.1).
Sobreveio cálculo elaborado pela contadoria
judicial para apuração das retenções legais incidentes sobre os valores
depositados nestes autos (ref. mov. 22.1).
Na sequência, o Estado do Paraná requereu a
expedição de alvará de transferência dos valores retidos a título de
contribuição previdenciária e imposto de renda para conta vinculada ao
Tesouro Estadual (ref. mov. 26.1).
Contudo, a serventia certificou que os valores
referentes aos honorários contratuais do espólio de Alir Ratacheski foram
depositados em conta diversa nos autos principais, esclarecendo que os
valores consignados neste subprocesso não abrangem a verba honorária,
