Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de União da Vitória
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, VERA LÚCIA KIEUTIKA
- Advogado
- LUCIANO BORGES DOS SANTOS (OAB 62905/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)33093604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010239-68.2024.8.16.0174 Processo: 0010239-68.2024.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$565,09 Requerente(s): VERA LÚCIA KIEUTIKA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
01. VERA LUCIA KIEUTICA ajuizou ação de obrigação de fazer em face do ESTADO DO PARANÁ, pretendendo o fornecimento do medicamento CANABIDIOL – TEGRA USALINE 1500 (300mg THC + 300 mcg CBD – por 30 ml). Vieram os autos conclusos.
02. Quanto ao fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, estabelece a tese firmada pelo Tema 500 do Supremo Tribunal Federal:
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. Em que pese a Nota Técnica 285317 (mov. 10.2) indique que o produto buscado possui registro na ANVISA, em consulta ao registro de medicamento fornecido pela ANVISA[1], verifico que o medicamento postulado não possui o referido registro, levando a concluir pela competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da demanda.
