Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0010239-73.2009.8.16.0116 Processo: 0010239-73.2009.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$825,48 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): ESPOLIO DE ARLINDO SILVEIRA PEREIRA Indefiro o pedido de citação/intimação do executado em nome de seus procuradores tendo em vista que estes não possuem poderes específicos para tal.
Diante disto, intime-se o exequente para que diligencie quanto a citação do executado, indicando endereço, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, proceda-se de suspensão, pelo prazo de 1 ano. Durante o período em questão, a prescrição ficará suspensa (artigo 40 da Lei nº 6.830/80). Decorrido o prazo de um ano, os autos deverão ser provisoriamente arquivados, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de que trata o § 2º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, que no caso é de 5 anos. Decorrido o prazo de 5 anos acima indicado, intimem-se as partes para eventual manifestação, vindo em seguida para extinção pela prescrição (art. 921, §5º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
