Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, FERNANDO CESAR COSTA
- Advogado
- LUDIMAR RAFANHIM (OAB 33324/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010240-30.2014.8.16.0004 Processo: 0010240-30.2014.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Recondução Valor da Causa: R$44.000,00 Autor(s): FERNANDO CESAR COSTA Réu(s): Município de Curitiba/PR
1. Diante da concordância do Estado do Paraná (mov.270.1), HOMOLOGO, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos lançados ao mov.256.1.
2. Destarte, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários periciais. Considerando a publicação da Resolução Conjunta nº 01/2018/SEFA/PGE e o disposto no art. 2º da Lei Estadual 18.664/2015, faça-se constar que o prazo para pagamento se iniciará da intimação da expedição ao Procurador do Estado do Paraná.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de abril de 2026. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
