Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRADESCO S/A, JEFFERSON LINCOLN DA SILVA
- Advogados
- ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), DIJALMA PIRES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 41906/PR), MAYCON GOMES DA SILVA (OAB 40709/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Processo: 0010243-64.2011.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$34.902,43 Exequente(s): Banco do Bradesco S/A Executado(s): JEFFERSON LINCOLN DA SILVA Sentença A parte exequente requereu a homologação da desistência do pedido, antes de o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Postulou, ainda, pelo desbloqueio do veículo no mov. 185 (mov. 196). Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte exequente, em atenção ao art. 90, do NCPC. Sem condenação em honorários, considerando que houve apresentação de impugnação pelo executado. Levante-se eventuais bloqueios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Após, arquivem-se. Apucarana, datada e assinada digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
