Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, M7 PARTICIPAÇÕES LTDA
- Advogados
- ANTÔNIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE (OAB 8227/PR), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 77977/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010247-92.2018.8.16.0194 Processo: 0010247-92.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$4.983,39 Exequente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-56) Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.091-005 Executado(s): M7 PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-12) Rua Professor Dario Garcia, 118
03 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-410 Visto. Nos termos do art. 924 do CPC, “extingue-se a execução quando: o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”. Trata-se da hipótese dos autos, considerando a quitação pelo devedor.
Diante do exposto e do que mais nos autos consta, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução diante do adimplemento da dívida, com espeque no art. 924, III do CPC. CONDENO a parte devedora ao pagamento das custas processuais, considerando que deu causa ao ajuizamento da demanda.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
VI. Transcorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos à conta e preparo e intime-se o devedor para quitar as custas pendentes, sob pena de execução. Inexistindo custas processuais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Curitiba, 26 de abril de 2023. Paulo Bizerril Tourinho Magistrado
