PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010248-20.2025.8.16.0069
1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se tiver, ou pessoalmente, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do NCPC, como requerido, devendo o executado esclarecer se o depósito é para quitação imediata ou para discussão posterior do débito, sob pena de ser imediatamente liberado ao credor.
2. Não sendo cumprido o pagamento voluntário no prazo do item 1, aguarde-se mais 15 dias, independente de nova intimação ou penhora, para que apresente embargos/impugnação (art. 525, NCPC).
3. Ao Sr. Distribuidor para averbação da alteração do procedimento para "Cumprimento de Sentença".
4.
Cumpra-se Portaria do Juízo. Cianorte, 16 de junho de 2026. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito