Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Araucária
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- CAROLINE HELENA TODESCO BERGER
AUTOS Nº0010250-35.2019.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da prática, em tese, do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, tendo como noticiado CAROLINE HELENA TODESCO BERGER. 2.Aberta vista ao Agente Ministerial, manifestou-se ao movimento 54.1 pelo arquivamento dos autos diante da ausência da vontade de humilhar, desrespeitar ou desprestigiar as funcionárias públicas, sendo, portanto, atípica a conduta. 3.ISTO POSTO, diante da argumentação acima expendida, e considerando que ao órgão do Ministério Público – titular da ação penal pública – cabe a palavra definitiva sobre a pertinência ou não da ação (art.28 do CPP), e ante a ausência de justa causa para oferecimento da denúncia em face de CAROLINE HELENA TODESCO BERGER, determino o arquivamento dos autos, ressalvado o disposto no artigo 18 do CPP. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5.Realizem-se as diligências necessárias.
Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
