Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranavaí
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- SONIA APARECIDA TOME SALES, NATHALIN KETHLIN RODRIGUES TOME
- Advogado
- PÂMELA URGNIANI DE FREITAS (OAB 124958/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6661 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0010250-35.2024.8.16.0130 Autoridade(s): Autor do Fato(s): NATHALIN KETHLIN RODRIGUES TOME SONIA APARECIDA TOME SALES
Vistos etc...
1. Em face do integral cumprimento das condições impostas em audiência de transação penal, conforme noticiado nos autos e, considerando a manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná, julgo extinta a punibilidade de NATHALIN KETHLIN RODRIGUES TOME e SONIA APARECIDA TOME SALES determinando o oportuno arquivamento dos autos.
2. Nada deverá constar nos registros do(a) noticiado(a), conforme artigo 76, parágrafos 4º e 6º, da Lei 9.099/95.
3. Havendo apreensão de bens ou valores, colha-se manifestação do Ministério Público.
4. Inexistindo pendências, realizem-se as comunicações necessárias.
5. Sem custas.
6. P.R.I.
7. Oportunamente, arquive-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
