Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Cianorte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- SIGILO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CIANORTE
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIANORTE - PROJUDI
Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6920 - Celular: (44) 3259-6921 -
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 0010252-57.2025.8.16.0069
Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Assunto Principal: Expropriação de Bens
Valor da Causa: R$13.728,16
Requerente(s): V. C. DA S. S. S. representado(a) por NOELLE FRANCISCA DA SILVA
Requerido(s):
MAIRON SANTOS DE SOUSA (RG: 443481900 SSP/PR e CPF/CNPJ: 341.159.888-
35) RUA JOSÉ SALMEN, 341 - CENTRO - AGUDOS DO SUL/PR - CEP: 83.850-
000 - Telefone(s): (21) 2105-0000 / (44) 99802-8344
EDITAL DE CITAÇÃO do executado acima qualificado, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido, proceder ao pagamento da dívida, no PRAZO DE 15 (QUINZE) ÚTEIS, nos autos acima
especificado, que tramita na Vara de Família, Sucessões e Anexos da Comarca de Cianorte, movida pelas
partes supra qualificadas. O executado fica intimado que no caso de não ocorrer o pagamento voluntário no
prazo estipulado, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Sendo parcial o pagamento, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante (§§1º e 2º, PC). Fica o executado cientificado que escoado o prazo previsto
