Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de União da Vitória
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- DALFERTIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, CLEMENTE DEMBESKI
- Advogados
- DANIELLE DE ALMEIDA WAGENFÜHR (OAB 49666/PR), ALINE EDUARDA WAGENFUHR (OAB 35774/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Celular: (42) 98822-2910 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010254-86.2014.8.16.0174 Processo: 0010254-86.2014.8.16.0174 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$6.300,00 Polo Ativo(s): CLEMENTE DEMBESKI (RG: 81488622 SSP/PR e CPF/CNPJ: 242.***.***-91) COLONIA UMA, S/N PERTO DO AUGUSTINHO FALGUSTO - RURAL - MALLET/PR - CEP: 84.570-000 Polo Passivo(s): DALFERTIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0002-02) Rua Manoel Estevão, 380 - CENTRO - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000
Vistos, etc. Verifica-se que o imóvel de matrícula nº 14.398 foi arrematado nos autos de n. 0006705-73.2011.8.16.0174 e há necessidade de levantamento da penhora realizada no presente processo. Da certidão retro, denota-se a pendência de Diligência Registral nº. 363-A/2022 com as seguintes custas: Emolumentos: R$ 139,48; Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário: R$ 12,60; Imposto sobre Serviço: R$ 4,18; Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná: R$ 6,97 e Selos de Fiscalização: R$ 11,90.
Totalizando custas no valor de R$ 175,13. De acordo com a Lei 6216/75, que dispõe sobre os registros públicos: Art. 14º: Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título." (grifei) Ainda, o entendimento jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão do arrematante em obter o cancelamento do registro de penhoras junto à matrícula do imóvel no CRI competente, porém, com isenção de custas ou que a responsabilidade pelo pagamento seja atribuída ao exequente.
