Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PRICILA RIBAS CALDAS, RENE MOREIRA DA CRUZ
- Advogados
- ADRIANO FREITAS COELHO (OAB 89142/PR), PRICILA RIBAS CALDAS MOREIRA DA CRUZ (OAB 430143/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010254-86.2019.8.16.0182 Processo: 0010254-86.2019.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$558,75 Polo Ativo(s): PRICILA RIBAS CALDAS Rene Moreira da Cruz Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Diante da comprovação do pagamento do débito, declaro extinto o procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, 05 de setembro de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
