PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0010255-33.2013.8.16.0004
Vistos.
1. Trata-se do pagamento do crédito de EDILBERTO POLIDORO (falecido).
2. Ao Advogado da parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte as medidas já tomadas para a regularização processual, pois lhe foi dado ciência do fato.
3. Ao Estado do Paraná para averiguar se há pensão paga em relação ao credor falecido, apresentando os documentos para localização de eventual sucessor, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. À Secretaria Unificada para juntar aos autos cópia da certidão de óbito.
5. Quanto a eventuais retenções legais, o Estado do Paraná tem o prazo de 15 (quinze) dias para apontar o valor (levar em conta a quantia de ref.31, que é o valor transferido para uma nova conta judicial vinculada a este feito), sendo certo que as retenções são inerentes à natureza da verba e ao credor originário. Saliento que cabe ao devedor a apresentação do cálculo das retenções, haja vista o seu interesse nessa reserva e repasse.
Ademais, o executado tem as condições necessárias para desde logo trazer o valor. Assim, se não forem apresentadas em 15 (quinze) dias, se presumirá que não há retenção legal. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria n.º01/2024 da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Curitiba, 24 de abril de 2026.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito