Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, ABEFFERSON IMPERIAL DA SILVA
- Advogados
- MAURICI ANTONIO RUY (OAB 15858/PR), SAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 33385/PR), IVO MARCOS DE OLIVEIRA TAUIL (OAB 25333/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010255-75.2011.8.16.0045 Processo: 0010255-75.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$5.549,00 Exequente(s): ABEFFERSON IMPERIAL DA SILVA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
SENTENÇA
Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa em fase de cumprimento de sentença. Depreende-se dos autos que houve o pagamento do débito exequendo. Assim sendo, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Custas, se houver, pela parte executada. Com fundamento no art. 906, parágrafo único do CPC, expeça-se ofício para transferência eletrônica do valor, tendo em vista que ao Procurador da parte exequente foram conferidos poderes especiais para receber e dar quitação (fl. 74 do seq. 1.3).
Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas pertinentes. Arapongas, 24 de fevereiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
