Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, CRISTIANO MARTINS
- Advogados
- JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO (OAB 63000/PR), ALESSANDRO SIMPLÍCIO (OAB 56165/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0010255-96.2014.8.16.0004 Processo: 0010255-96.2014.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$20.727,47 Polo Ativo(s): Cristiano Martins (RG: 73877296 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.***.***-69) Rua João Giachini, 123 - Nossa Senhora Aparecida - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-140 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora da Salete, S/N - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909
Vistos para decisão.
1. Considerando a manifestação das partes pela satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com base no art. 924, II do CPC.
2. As custas processuais devidas pelo Estado do Paraná foram recolhidas nos autos “cabeça” n° 005111-44.2014.8.16.0004. Com relação aos exequentes não beneficiários de justiça gratuita, as determinações constam do processo “cabeça”.
3. Oportunamente, arquivem-se.
4.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
