Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Processo: 0010258-07.2025.8.16.0185 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$69.058,27 Embargante(s): MANICA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ A parte embargante informou fato superveniente e requereu a extinção da presente ação de embargos de terceiro, sem resolução do mérito, em razão da alegada perda superveniente do interesse de agir (item 44.1). Embora a parte embargada tenha requerido o julgamento antecipado do mérito (item 43.1), mostra-se necessária a prévia manifestação sobre o requerimento superveniente formulado pela parte embargante, em observância ao contraditório.
Assim, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o pedido formulado no item 44.1. Após, conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
