Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- 19ª SDP DE FRANCISCO BELTRAO, ADEMILSON TOMBINI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)-3905-6705 - E-mail: [email protected] Processo: 0010258-32.2019.8.16.0083 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Leve Data da Infração: 30/01/2019 Autoridade(s): 19ª SDP DE FRANCISCO BELTRAO Vítima(s): ANA PAULA BATISTA SUBTIL Indiciado(s): Ademilson Tombini
DECISÃO
1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática dos delitos previstos nos arts. 129 e 229, ambos do Código Penal. O Ministério Público apresentou parecer pugnando pelo arquivamento dos presentes autos, ante a ausência de justa causa para o ajuizamento da ação penal (evento 13.1). Vieram os autos conclusos.
2. Nos termos da manifestação, acolho a promoção do(a) representante do Ministério Público e ao efeito determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
3. Promovam-se as necessárias anotações e comunicações.
4. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
5. Ciência ao Ministério Público.
6. Diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Sinhorini Juíza de Direito 1
