Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IVONI LISBOA DE OLIVEIRA NENNING, OLIVEIRA NENNING & CIA LTDA, GRUBER CONTABILIDADE S/S LTDA
- Advogados
- FERNANDO GRUBER (OAB 45311/PR), JULIANA WAGNER (OAB 33783/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010258-62.2019.8.16.0170 M Processo: 0010258-62.2019.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$14.632,83 Exequente(s): GRUBER CONTABILIDADE S/S LTDA Executado(s): IVONI LISBOA DE OLIVEIRA NENNING OLIVEIRA NENNING & CIA LTDA As partes informam a celebração de composição (mov. 92.1).
HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com base no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Descabem a suspensão do processo e a manutenção da penhora/restrição de patrimônio até o pagamento da obrigação, cujas providências trabalham na contramão da celeridade e da simplicidade do rito sumaríssimo do Juizado Especial. Custas ex lege. Em havendo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) advogado(a,s) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação e a transferência para conta bancária indicada pelo(a) interessado(a) [art. 906, parágrafo único, CPC; art. 382 e ss., CN], observadas as demais diretrizes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da portaria do juízo.
Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95). CUMPRA-SE, no mais, a portaria do juízo. P.R.II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
