Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- TARIK JAMIL JOMAA, JACKSON DOS SANTOS ROSA JUNIOR
- Advogados
- ROBERTO CORREA TOMCZAK (OAB 95621/PR), LUCAS PERON (OAB 89115/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-62.2019.8.16.0165 Processo: 0010259-62.2019.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$386,46 Exequente(s): TARIK JAMIL JOMAA Executado(s): JACKSON DOS SANTOS ROSA JUNIOR
SENTENÇA
Pleiteia a parte exequente a desistência do feito (mov. 84.1). De tal modo, tal requerimento deve ser manejado como pedido de desistência da ação (mov. 84.1). Assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, indefiro o pedido de expedição de certidão de dívida (mov. 84.1) Esclareço que o caso em questão, trata-se de execução de título extrajudicial e o documento que garante o crédito do exequente e que lhe deve ser entregue, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei n° 9.099/1995 é seu título executivo extrajudicial.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito
