Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ESPÓLIO DE OLGA MARTINS NEGRÃO
- Advogado
- ELIUD JOSE BORGES JUNIOR (OAB 26634/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0010259-70.2013.8.16.0004
Vistos. À Secretaria Unificada para intimar os herdeiros, carta com AR, informando que há valor (R$213,80) em favor do credora falecida OLGA MARTINS NEGRÃO, sendo que os sucessores devem promover a habilitação nos autos para levantamento do valor e que a ausência de manifestação dos herdeiros levará à extinção da execução com devolução do valor ao executado. Assinalo o prazo de (90) noventa dias para os sucessores darem atendimento à regularização processual.
Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria n.º01/2024 da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Curitiba, 03 de junho de 2026. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
