Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pinhais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR, NEIVA MARILDA DA COSTA
- Advogado
- GUILHERME GOMES XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 38058/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Processo: 0010261-64.2024.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$167.303,51 Embargante(s): NEIVA MARILDA DA COSTA Embargado(s): Município de Pinhais/PR D E C I S Ã O
1. O feito está em ordem, razão porque declaro saneado o processo. Eventuais questões preliminares e nulidades serão apreciadas por ocasião da sentença.
2. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, por tratar de matéria exclusivamente de direito e capaz de análise através da prova documental já produzida, sendo desnecessária e protelatória qualquer outra diligência.
3. Preclusa a decisão (art. 357, §1º, do CPC), tornem conclusos para sentença.
Cumpra-se. Pinhais, 20 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
