Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de União da Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JAQUELINE SAMARA BARBOSA NOVAES
- Advogados
- FELIPE SCARAMELLA DE AZEVEDO CUNHA (OAB 36164/SC), MARCOS DANILO BEREJUCK (OAB 23255/PR)
Autos nº. 0010261-78.2014.8.16.0174
Vistos etc.
1. Em atenção ao princípio da economia processual, considerando que não há valor de mercado nas moedas estrangeiras apreendidas, visto que o valor apreendido compreende 1 dólar, o que equivale a R$5,11 (cinco reais e onze centavos) e 100 guaranies, o que equivale a R$0,06 (seis centavos), determino a adoção das providências necessárias pela Escrivania ou sob quem está a guarda dos bens apreendidos nos presentes autos, para fins de destruição, nos termos do art. 119 do Código de Processo Penal e art. 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, observando-se as disposições pertinentes estabelecidas, do(s) seguinte(s) objeto(s): 1 dólar e 100 guaraníes.
2. Não havendo outras pendências, arquivem-se. Baixas e demais diligências necessárias. ___________________________________________________ União da Vitória, 27 de janeiro de 2023. Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado digitalmente)
