Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., C.T.
- Advogados
- LUZARDO FARIA (OAB 86431/PR), DANIEL WUNDER HACHEM (OAB 50558/PR), FELIPE KLEIN GUSSOLI (OAB 75081/PR), RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 10517/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0010262-39.2024.8.16.0004 Recurso: 0010262-39.2024.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano ao Erário Requerente(s):
C. T. Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Intimado do acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça em sede de embargos de declaração (mov. 26.1, autos sob nº 0002704-16.2024.8.16.0004 ED), o Recorrente protocolizou a petição de mov. 1.1, visando o Aditamento do Recurso Especial anteriormente interposto e autuado sob nº 0008748-90.2020.8.16.0004 Pet. Sendo assim, a fim de evitar tumulto processual, e considerando que não se trata de novo apelo, impõe-se que o registro do presente Recurso Especial seja cancelado.
Portanto, preliminarmente, providencie-se a transferência da petição de mov. 1.1, bem como a petição de contrarrazões apresentadas pela parte contrária (mov. 10.1), ao Recurso Especial Cível nº 0008748-90.2020.8.16.0004 Pet, onde serão devidamente analisadas.
Intime-se e, após, proceda-se ao cancelamento do registro do presente recurso (0010262-39.2024.8.16.0004 Pet) Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
