Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Paranaguá
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DE GUARATUBA, ELAIR BANDEIRA
- Advogado
- ANDRE EDUARDO HEINIG (OAB 28532/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0010263-13.2019.8.16.0129
DESPACHO
1. Certifique-se a disponibilidade de realização da oitiva da testemunha na data designada pelo deprecante (evento 19). Caso seja possível, agende-se a realização do ato. Caso contrário, comunique-se o deprecante para que indique nova data.
2. Após, intime-se a testemunha, com as cautelas constantes no despacho de evento 8 (mediante CONDUÇÃO).
3. Cumprido o ato, devolva-se a Carta Precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens devidas. Paranaguá, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito
