Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Jacarezinho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAQUIM MIRANDA DA SILVA
- Advogados
- ANA MARIA ARÊAS (OAB 76361/PR), BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB 69088/PR), MICHEL DE SOUZA (OAB 65104/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010263-48.2015.8.16.0098 Processo: 0010263-48.2015.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.478,00 Exequente(s): Joaquim Miranda da Silva Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos. Diante das informações prestadas em mov. 102.1, expeça-se alvará dos valores depositados pela executada (e respectivas atualizações – de modo a não deixar saldo residual nas contas) em favor do procurador da parte exequente, ou, caso requerido, transfira-se para a conta bancária indicada pela parte (art. 906, Parágrafo único do CPC). Após, voltem os autos ao arquivo. Diligências necessárias.
Jacarezinho, 19 de fevereiro de 2025. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
