Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- EXPEDITO ROQUE PIFFER, INEZ LUIZA CAMPAGNOLO, GRACIETE PIFFER, JOSE ROYER, AVELINO CAMPAGNOLO REPRESENTADO(A) POR SERGIO AVELINO CAMPAGNOLO
- Advogados
- ALINE FERNANDA PEREIRA KFOURI (OAB 40639/PR), GUSTAVO SWAIN KFOURI (OAB 35197/PR), ALLEX DE ALCANTARA SILVA (OAB 80463/PR), RODRIGO MARCON SANTANA (OAB 38413/PR), GILCIMAR MACHADO DA SILVA (OAB 47891/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010268-96.2025.8.16.0170 Recurso: 0010268-96.2025.8.16.0170 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Tutela de Urgência Agravante(s): INEZ LUIZA CAMPAGNOLO AVELINO CAMPAGNOLO Agravado(s): EXPEDITO ROQUE PIFFER JOSE ROYER GRACIETE PIFFER Primeiramente, retifique-se o registro do presente Agravo em Recurso Especial para que passe a constar como Recorrente Espólio de Avelino Campagnolo.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-16/G1V-24
