Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- TARIK JAMIL JOMAA, RENATO SANTIAGO
- Advogado
- ROBERTO CORREA TOMCZAK (OAB 95621/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010269-09.2019.8.16.0165 Processo: 0010269-09.2019.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$349,12 Exequente(s): TARIK JAMIL JOMAA Executado(s): Renato Santiago
SENTENÇA
1. Defiro o pedido de transferência dos valores depositados aos mov. 61.1, em nome da procuradora da parte exequente, observando-se a conta bancária e CPF indicados no mov. 64.1 de sua titularidade, o que faço com fundamento no art. 906[1], parágrafo único, do Código de Processo Civil, em consonância com orientação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
2. Considerando a satisfação da obrigação em razão do pagamento do valor da dívida, conforme informado pela própria parte exequente ao mov. 64.1, julgo extinta, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas.
4.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação das partes.
5. Certifique-se o trânsito em julgado.
6. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas.
7. Diligências e intimações necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito [1] Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga. Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
