Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR, MARIA IONE DA SILVA PRESTES
- Advogados
- RODRINEI CRISTIAN BRAUN (OAB 34640/PR), JOÃO THIAGO DUARTE (OAB 47137/PR), CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE (OAB 41048/PR), ANA PAULA TENORIO FRANCISCHETT (OAB 56178/PR), ANA FLÁVIA TENÓRIO DE ARAUJO (OAB 92843/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010272-16.2019.8.16.0083 Processo: 0010272-16.2019.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.628,17 Exequente(s): Maria Ione da Silva Prestes (CPF/CNPJ: 762.***.***-91) Rua São Pedro, 250 - Guanabara - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.604-010 Executado(s): Município de Francisco Beltrão/PR (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-66) Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030
Vistos. O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Tendo em vista que a parte executada adimpliu com a obrigação objeto do feito, declaro extinto o processo com base no art. 924, inciso II, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
