Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, MASSA FALIDA DE ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL APLUB
- Advogados
- MARCELO GUSTAVO HAUSCHILD (OAB 86745/RS), ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010272-40.2015.8.16.0185
Vistos Decorrido o prazo para eventual recurso em face da sentença de mov. 35.1, defiro o pedido de mov.
55. Promova a secretaria à transferência dos valores depositados nos autos para conta judicial vinculada ao processo nº. 5061910-80.2020.8.21.0001, junto à Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre. Oficie-se ao douto juízo de destino, com cópia dos documentos, comunicando a operação. Comprovada a transferência e considerando a certidão de mov. 48, intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Int. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
