PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010273-47.2025.8.16.0129 Processo: 0010273-47.2025.8.16.0129 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.514,40 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): NICOLAS DOS SANTOS
SENTENÇA
1. Trata-se de “Ação de Busca e Apreensão” ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de NICOLAS DOS SANTOS, ambos já qualificados aos autos.
2. Com efeito, em que pese o ajuizamento da ação, vê-se que a parte autora requereu a extinção do presente feito, bem como a baixa na restrição do RENAJUD (mov. 14.1) antes de realizada a citação.
3. Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3.1. Sem condenação em custas processuais remanescentes haja vista que sequer houve o recebimento da petição inicial. 3.2. Cumpram-se as formalidades legais. Levantem-se eventuais restrições.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo.
6. Sirva-se a presente como ofício/mandado, caso necessário. Paranaguá, data da assinatura digital. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto