Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- B.P.F.B.S., F.Z.2.
- Advogados
- MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010274-45.2021.8.16.0170 Processo: 0010274-45.2021.8.16.0170 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$97.249,33 Autor(s): Banco PSA Finance Brasil S/A (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-92) Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, 779 - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.753-030 Réu(s): FERNANDO ZANELATO 213.***.***-70 (CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-80) Rua Augusto Formighieri, 979 ap 101 - Jardim Santa Maria - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-150
SENTENÇA
Vistos e examinados. Considerando que ainda não houve citação do Réu, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo Autor na seq.
17. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/15. Por consequência, CONDENO o Autor ao pagamento das custas processuais. Em relação às custas das diligências do Senhor Oficial de Justiça, não havendo nenhum ato praticado pelo mesmo nos autos, certo é que deverão ser restituídas ao Autor. Todavia, considerando que as mesmas são recolhidas diretamente ao FUNJUS, compete ao Autor requerer a devolução junto ao e.TJPR.
Promovam as baixas necessárias. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE. Toledo, 18 de outubro de 2021. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
