Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Rolândia
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- 1ª PROMOTORIA DE ROLÂNDIA, ADRIAN GUSTAVO MARCOS DA SILVA
- Advogado
- DIANA GOMES ALEXANDRIA SOARDIS (OAB 73537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av. Presidente Bernardes, Nº723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010276-52.2019.8.16.0148 Processo: 0010276-52.2019.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/10/2019 Autor(s): 1ª PROMOTORIA DE ROLÂNDIA Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ADRIAN GUSTAVO MARCOS DA SILVA Defiro o pagamento das custas processuais e da pena de multa em parcelas mensais conforme requerido pelo réu na seq. 148, devendo a secretaria gerar as guias agrupadas para entrega ao réu.
O pagamento da multa ficará depositado em conta judicial e será transferido após a quitação da integralidade da dívida. Não havendo diligências a serem realizadas, suspendo o processo até a efetiva quitação. Deverá o sentenciado ser advertido de que o vencimento de duas parcelas sem pagamento, acarretará o vencimento antecipado das vincendas, devendo a secretaria gerar a guia de custas finais com o valor integral da dívida, com a correspondente emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ a ser encaminhada para protesto. (IN 65/2021).
Intimações e diligências necessárias. Rolândia, 24 de maio de 2022. ALBERTO JOSÉ LUDOVICO - Juiz de Direito.
