Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, INES ROTTA
- Advogado
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010278-07.2025.8.16.0182 Processo: 0010278-07.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.611,15 Polo Ativo(s): INES ROTTA Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A
SENTENÇA
HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência feito pela parte autora em conforme mov.
32. Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Curitiba, 23 de junho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
