COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 168) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 150) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
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RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (28/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 117) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 106) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA (30/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 100) EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
94) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010280-13.2025.8.16.0170 Processo: 0010280-13.2025.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$140.926,26 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP Executado(s): P S LERSCH SERVICOS LTDA PAULO SÉRGIO LERSCH
1. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil: “Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.” No entanto, no caso em tela, a citação não contém elementos indutivos da autenticidade do destinatário, visto que não teve confirmação escrita da citação e envio de documento pessoal da parte executada, assim, não seguindo as disposições constantes da Instrução Normativa nº 30/2020 – CGJ e o entendimento do STJ acerca do tema.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido retro.
2. No mais, manifeste-se a parte Exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
83) MANDADO DEVOLVIDO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
67) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Janeiro 20261 evento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
60) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
9 eventos
Dezembro 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
53) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Novembro 20251 evento
Intimação
D
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Agosto 20254 eventos
Intimação
D
Julho 20251 evento
Intimação
D
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
55) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
42) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
18) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
29) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
23) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
18) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010280-13.2025.8.16.0170
1. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do crédito exequendo (artigo 829 e 841, § 2º e 4º do Código de Processo Civil), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, cientificando-a, ainda, que poderá opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido, independentemente de penhora ou caução, nos termos dos artigos 914, § 1º, e 915, ambos do CPC.
2. Cientifique-se, ainda, que lhe é facultado, no prazo dos embargos, desde que reconhecido o crédito exequendo e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, das custas processuais e dos honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante do débito em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, conforme autoriza o artigo 916, “caput”, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Sendo deferido o pedido, ficará suspensa a execução. Contudo, na hipótese de indeferimento, a execução prosseguirá, mantendo-se o depósito efetivado.
3. Fixo honorários advocatícios, a serem pagos pela parte executada, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, nos termos do artigo 827, “caput”, do CPC. Em caso de pagamento integral do crédito executado, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, na forma do §1º do artigo 827, do mesmo códex.
4. Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, como primeira medida, na forma dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros eventualmente encontrados sob a titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora, intimando-se, em seguida, a parte executada (artigo 854, §2º, do CPC) para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o , do CPC, ressalvada a disposição do , parágrafo único, do CPC. 4.1.
Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
Advogado
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
8) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
artigo 854, §3º
artigo 274
Havendo pedido nesse sentido, DEFIRO a reiteração da ordem de bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias, cuja diligência poderá ser repetida por três oportunidades, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, juntando o extrato de bloqueio após o decurso do prazo e observando as demais determinações deste decisum em caso de eventual bloqueio de valores. 4.2.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem nenhuma impugnação por parte do devedor, desde já, autorizada a expedição de Alvará Judicial para levantamento da importância bloqueada em favor da parte credora, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do (s) procurador (s) caso dotado de poderes para receber e dar quitação, desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (artigo 906, parágrafo único, do CPC).
5. Se não existirem ativos financeiros ou se os existentes não bastarem à satisfação integral do débito, DEFIRO, desde logo, a requisição de informações sobre a existência de veículos de propriedade da parte executada perante o DETRAN, por intermédio do sistema RENAJUD, com posterior intimação da parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre o interesse no bloqueio dos veículos (transferência e/ou circulação), sob pena de preclusão. 5.1.
Demonstrado o interesse no bloqueio, além do bloqueio via RENAJUD (de transferência e/ou circulação), DEFIRO, também, a penhora, avaliação e remoção dos veículos, a ser realizado por mandado, que deverá observar o limite da execução (débito atualizado, custas e despesas processuais, se existentes, e honorários advocatícios), com depósito em mãos da parte exequente, que ficará responsável pela sua guarda e conservação, assumindo as responsabilidades do encargo assumido, intimando-se, ainda, a parte executada na forma do artigo 841, §§ 2º e 4º, do CPC. 5.2.
Ficará dispensada a avaliação de veículo automotor, nos termos do artigo 871, inciso IV, do CPC, cumprindo ao interessado realizar pesquisa no endereço eletrônico da FIPE, juntando o preço médio do veículo nos autos.
6. Não encontrado o veículo, intime-se pessoalmente a parte executada para informar sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso não informe, incorrerá em pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor executado, por ato atentatório a dignidade da Justiça (artigo 774, inciso V, do CPC).
7. Caso seja requerido pela parte exequente, DEFIRO a requisição à Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, das 03 (três) últimas: Declaração de Imposto de Renda, Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR e Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, apresentadas pela parte Executada. 7.1. No movimento em que as informações forem juntadas, a visualização deverá ser restrita às partes (sigilo médio).
Anotações necessárias.
8. Esgotadas as diligências via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, sem a localização de bens penhoráveis da parte executada, havendo requerimento, DEFIRO a solicitação de informações via CNIB, autorizando, desde logo, a decretação de indisponibilidade dos bens da parte executada, até o valor total da presente ação (artigo 139, inciso IV, CPC). 8.1. Ressalto que a indisponibilidade de bens não implica no desapossamento da parte de seus bens, mas representa o impedimento de gravá-los ou aliená-los com ônus reais, com a finalidade precípua de assegurar a garantia da execução.
9. Na mesma hipótese do item anterior, e desde que requerido pela parte exequente, DEFIRO a consulta via CCS, SUSEP e CNSEG, expedindo-se o competente ofício na forma requerida, e a consulta visando obter informações do Registro Central de Testamentos Online - RCTO e da Central de Escrituras e Procurações – CEP, bem como a utilização do SNIPER, para averiguar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte executada, e a pesquisa de informações da parte executada pelo sistema DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito). 9.1.
A visualização dos dados/documentos obtidos via SNIPER e DECRED deverão ser restritos às partes (sigilo médio). Anotações necessárias.
10. Sendo requerido pela parte exequente, DEFIRO a requisição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio do sistema PREVJUD (que substitui o atendimento aos pedidos de informações via CNIS, NIT, CAGED, RAIS e INSS), de informações acerca da existência de eventual vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário vigente, em nome da parte executada, assim como o respectivo valor mensal auferido.
11. Havendo requerimento nesse sentido, ante o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, DEFIRO a inclusão do nome da parte Executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, para inclusão no Serasa, e via ofício, para inclusão nos demais órgãos (SPC/SCPC), na forma do artigo 782, § 3º, do CPC. 11.1. A inclusão nos cadastros de inadimplentes dar-se-á com base no valor atualizado do débito.
Não havendo essa informação, a secretaria deverá intimar a parte que pretende a inclusão para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilizar o cumprimento da diligência.
12. Caso requerido, intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que a não manifestação incorrerá em pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor executado, por ato atentatório a dignidade da Justiça (artigo 774, inciso V, do CPC).
13. Não encontrada a parte executada, e havendo bens de sua titularidade, ante o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, DEFIRO a expedição de mandado de arresto de tantos quantos bastem para garantir o pagamento do débito principal atualizado, juros, custas e despesas processuais, se existentes, bem como honorários advocatícios, observando-se o disposto no artigo 830 do CPC.
14. Havendo pedido nesse sentido, certifique-se que a obtenção de informações de bens por meio do sistema SREI deve ser feito pela própria parte interessada, perante o órgão público competente.
15. Ainda, ante o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, INDEFIRO, desde já, o pedido de informações pelo sistema COAF/SIMBA1, por se tratar de sistemas referentes ao combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito.
16. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, decorrente de penhora/bloqueio de bens de sua propriedade, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
17. Findo o prazo sem oferecimento de qualquer impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca da pretensão de adjudicar os bens penhorados (artigo 876 do CPC) ou promover a alienação judicial (artigo 880 do CPC), intimando-se, em seguida, a parte executada para manifestar se tem interesse em remir a execução, nos termos do artigo 826 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
18. Havendo indicação de bens móveis pela parte exequente, DEFIRO a expedição de novo mandado de penhora, inclusive por carta precatória, se for o caso, no endereço fornecido pela parte exequente ou, se não informado novo endereço, no último endereço da parte executada existente nos autos, observando-se que, nas hipóteses em que o bem móvel se encontrar alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos que a parte possui sobre o bem, em face do contrato mantido com o credor fiduciário.
19. Havendo indicação de bens imóveis pela parte exequente, DEFIRO a expedição de termo/mandado de penhora, desde que a matrícula esteja atualizada com data de, ao menos, 30 (trinta) dias do pedido de penhora. 19.1. Na ausência da matrícula atualizada ou, na hipótese de pedido de penhora por termo, não havendo indicação do depositário do bem, intime-se a parte interessada para que regularize o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias.
Regularizado o pedido, cumpra-se o item
19. 19.2. Expedido o termo, intime-se a parte exequente para que promova a sua averbação na matrícula do bem. 19.3. Realizada a penhora, intimem-se a parte executada (pessoalmente ou por advogado constituído nos autos) e seu cônjuge (em sendo casado) acerca da constrição. 19.4. Havendo requerimento da parte interessada, AUTORIZO, desde logo, a remessa dos autos ao Avaliador Judicial para avaliação do bem, inclusive por carta precatória/mandado regionalizado, se for o caso.
20. Na hipótese de o imóvel e/ou móvel se encontrar alienado, após a efetivação da penhora, expeça-se ofício ao credor fiduciário, observando-se o endereço a ser indicado pela parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, intimando-o da penhora efetivada e cientificando-o de que, na hipótese de alienação extrajudicial do imóvel e/ou móvel, eventual saldo remanescente deverá ser depositado perante este Juízo, em conta judicial vinculada aos presentes autos, bem como requisitando-lhe informações acerca do valor do contrato, das prestações vencidas/vincendas e do saldo devedor.
21. Inexistindo bens penhoráveis, havendo requerimento, DETERMINO a suspensão dos autos e do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC, ficando a parte exequente ciente da possibilidade prevista no artigo 921, § 3º, do mesmo códex. 21.1. Superado o prazo de suspensão acima determinado, a serventia deverá arquivar provisoriamente o feito pelo prazo da prescrição intercorrente, após o que as partes deverão ser intimadas para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior conclusão dos autos.
22. No mais, cumpram-se, no que couber, as disposições constantes da atual Portaria deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito