PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010281-86.2023.8.16.0131 Processo: 0010281-86.2023.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.642,95 Exequente(s): ATACADAO PET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PET EIRELI - ME Executado(s): PAOLA PROZER DE ARAJO 093.***.***-60 PAOLA PROZER DE ARAUJO
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento em mão própria para que, em 03 (três) dias, pague(m) a dívida, com a ressalva de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos quando da realização da audiência prevista no § 1° do art. 53 da Lei 9.099/95.
2. Cumprido o item “1” acima e havendo pedido de penhora online ou de bloqueio de veículos perante o sistema Renajud, voltem conclusos para o acesso aos sistemas, após o transcurso do prazo para o pagamento espontâneo, devidamente certificado pela Secretaria.
3. Não logrando êxito na tentativa de citação por carta, cumpra-se o art. 829, §§ 1º e 2º do CPC, expedindo o competente mandado/carta precatória de citação e demais atos executórios.
4. Havendo a penhora, designe-se data para audiência de conciliação, para a qual deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) a comparecer e na qual poderá(ão) oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/95, art. 53, § 1º).
5. Cientifique-se a parte exequente (na pessoa de seu advogado, quando houver, ou pessoalmente) que, havendo interesse em ficar como depositário de bem a ser penhorado, deverá entrar em contato prévio com o Oficial de Justiça detentor do mandado, informando tal pretensão, além de providenciar os meios necessários para a remoção do bem, quando for o caso. Não manifestada tal pretensão, fica o Oficial de Justiça autorizado a depositar o bem em mãos do(s) executado(s).
6. Intimem-se. Diligências necessárias. Carlos Gregório Bezzera Guerra Juiz de Direito Substituto