Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- CLEVERSON CASTILHO MENON, YEDA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA MENON
- Advogados
- PAULO IVO RODRIGUES NETO (OAB 68493/PR), JOECARLO MOREIRA DE CASTILHO (OAB 85781/PR), NORMANO MATEUS MARCONDES KRENISKI (OAB 52460/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010283-66.2020.8.16.0194 Processo: 0010283-66.2020.8.16.0194 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Atos Unilaterais Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): CLEVERSON CASTILHO MENON Polo Passivo(s): YEDA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA MENON
Vistos.
1. Trata-se de ação de suprimento de outorga em que as partes entabularam acordo visando pôr fim ao litígio (seq. 65). Considerando que o réu anuiu o acordo no seq. 68, inexiste óbice à homologação.
2. Dito isto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil/15, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTA a presente ação em relação a todas as partes, para que surtam os devidos efeitos. 3.Custas remanescentes deverão ser igualmente rateadas e cada parte deverá arcar com os honorários de seu respectivo representante legal (art. 90, §2º, do CPC/15). 4.Desde logo defiro o pedido de renúncia recursal, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias, inclusive junto ao cartório distribuidor.
5.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de abril de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
