Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS, MARCOS ROBERTO GARCIA, ANA BARBOSA, CELMA BARBOSA DE OLIVEIRA, JOANA BARBOSA DE LARA, LETICIA FRANCISCA DA COSTA BARBOSA, MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA, MARIA DE OLIVEIRA DA NEVES, MINERVINA BARBOSA DE JESUS
- Advogados
- ITACHIR TAGLIARI NETTO (OAB 75922/PR), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 53043/PR)
Em que pese anterior determinação para que o presente feito aguardasse por cinco anos no arquivo provisório, tratando-se de concessão de justiça gratuita, não há óbice para o arquivamento com baixa na distribuição, ressalvando-se eventual desarquivamento caso preenchidos os requisitos legais do § 3º, do art. 98, do CPC. Arquivem-se, pois, com baixa na distribuição. Campo Mourão, 24 de novembro de 2021.
Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
