Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL COLONIA RIO GRANDE, ELIZANGELA RENATA GAI, THALES SANTOS TOLENTINO, FÁBIO SOARES SACRAMENTO, HANS SANTOS TOLENTINO, LUCAS SANTOS TOLENTINO
- Advogados
- WILIAM BORGES VIEIRA (OAB 66172/PR), OSMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 77388/PR), EDUARDO DA VEIGA LEPREVOST (OAB 75224/PR), EDUARDO SOARES VARGAS (OAB 67253/PR), HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 67015/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010284-77.2019.8.16.0035 Processo: 0010284-77.2019.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$22.409,34 Autor(s): ELIZANGELA RENATA GAI Réu(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL COLONIA RIO GRANDE Emmanoel Soares Sacramento Francisvone Santos Sacramento Fábio Soares Sacramento Hans Santos Tolentino LUCAS SANTOS TOLENTINO THALES SANTOS TOLENTINO
Vistos e examinados.
1. O pedido comporta julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
2. Isto consolidado, com a preclusão da presente decisão, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
