PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010284-95.2010.8.16.0131 Processo: 0010284-95.2010.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$43.843,68 Exequente(s): MARIA LUIZA BERNARDON MARIA MADALENA DE ANDRADE LAZZARETTI MARLY KOMONSKI BARBOSA MARY BERNARDETE MATIODA DE ARAUJO Mariza Eumann Dotti NEIVO COPATTI NELI MORAES DA SILVA representado(a) por OLGA DALLA ROSA DA SILVA Nadila Koslinski ZEFERINO BIONDO ZULEICA MARIA HOPPEN Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
1 - Uma vez que o período de suspensão requerido para o adimplemento do acordo pactuado com os exequentes MARIA MADALENA DE ANDRADE LAZZARETTI, MARIA LUIZA BERNARDON, MARLY KOMONSKI BARBOSA, MARY BERNARDETE MATIODA DE ARAUJO, NEIVO COPATTI e NELI MORAES DA SILVA esgotou, intime-se os exequentes mencionados para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação pelo executado, a fim de evitar confusão patrimonial, possibilitando o arquivamento do feito em face das obrigações adimplidas.
2 - Sem prejuízo, intime-se os exequentes MARIZA EUMANN DOTTI, NADILA KONSLINSKI, ZEFERINO BIONDO e ZUCLEICA MAIA HOPPEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se a suspensão pretendida no ev. 193.1, diz respeito sobre tratativas de acordo com o executado.
3 - Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto