Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARLOS HENRIQUE GONÇALVES
- Advogados
- ANGÉLICA QUEIROZ ANDRADE (OAB 66715/PR), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010285-32.2019.8.16.0045 Processo: 0010285-32.2019.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.446,80 Exequente(s): CARLOS HENRIQUE GONÇALVES Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
Considerando o adimplemento do débito sem oposição do autor, declaro SATISFEITA a obrigação, nos termos do artigo 526, parágrafo 3° do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial para aquela indicada pelo autor, nos termos do artigo 906, § único do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas remanescentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 20 de outubro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
