PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010285-57.2024.8.16.0174 Processo: 0010285-57.2024.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$34.990,00 Polo Ativo(s): MARIA ARLETE CHUDZINSKI Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A
01. No tocante ao pedido de reconsideração de mov. 36, mantenho a decisão de mov. 32, por seus próprios fundamentos. Cabe à própria parte autora a demonstração, na medida em que não se trata de dano in re ipsa, e não se vislumbra hipossuficiência probatória.
02. Defiro a produção da prova oral pleiteada pela parte ré, com base nos arts. 5º da Lei n. 9.099/95, art. 269 e 370, ambos do Código de Processo Civil. 2.1. Inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento. 2.2. A audiência será semipresencial1,2.
Registre-se que o ato poderá ser realizado de forma virtual ou presencial. No primeiro caso, bastará a parte acessar o link disponibilizado na intimação. Caso pretenda comparecer presencialmente deverá ir ao fórum 15 minutos antes da hora marcada para a audiência e apresentar-se na Secretaria, com a finalidade de possibilitar a organização da sala de audiências. 2.3 Por interpretação conjunta dos arts. 450 e seguintes do Código de Processo Civil, dos arts. 32 e seguintes da Lei n. 9.099/95 e dos princípios que regem este microssistema (em especial a economia e celeridade), intimem-se as partes para o comparecimento na audiência designada e sobre a possibilidade da oitiva de 03 (três) testemunhas, para cada parte, que deverão ser arroladas em 15 (quinze) dias (CPC, art. 450) e comparecer independentemente de intimação (CPC, art. 455, conjugado com o art. 34 da Lei n. 9.099/95).
Nos moldes do art. 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, a intimação da testemunha, se for o caso, deverá ser realizada pelo advogado, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao profissional juntar, com antecedência de pelo menos 3(três) dias da data de audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo sob pena de desistência da inquirição. A intimação via judicial somente será realizada nos casos delineados no §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, isto é, se frustrada a intimação a ser realizada pelo advogado, se a necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz, se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir ou se a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. 2.4.
Defiro o pedido de oitiva da parte autora.
Intime-se.
02. Diligências e intimações necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
1. A audiência realizar-se-á de forma semipresencial, à escolha do participante. Todos os participantes deverão ser advertidos do seguinte: a. Todos os participantes que optarem por realizar a audiência por videoconferência, receberão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso para a sala de videoconferência. Para isso, é necessário que, no processo, sejam informados os meios de contatos eletrônicos disponíveis, como e-mail, WhatsApp e telefone, para cadastramento.
Caberá às testemunhas e partes informarem, tão logo recebam a intimação, seus números de telefone e contato de e-mail para que, oportunamente, lhe seja encaminhado o link para participar do ato ou, em sendo caso, comunicar ao senhor oficial de justiça que não dispõe dos recursos adequados para participar da videoconferência. Depreque-se ou expeça-se mandado regionalizado, se necessário. b. Na data da audiência, os participantes deverão estar disponíveis para acessar a sala de audiências ou o link aproximadamente 10 (dez) minutos antes do horário, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) servidor(a) responsável).
Faculto ao(s) patrono(s) do(s) participante(se) que providencie(m) o comparecimento de seu(s) cliente(s) ao seu(s) escritório(s), no dia e horário designados, para que de lá tenham acesso, caso ele(s) não se demonstre(m) apto(s) a acessar o sistema sozinho(s). Caso o(a)(s) advogado(a)(s) não entenda(m) possível esse comparecimento ao escritório, deverá(ão) o(s) referido(s) cliente(s) comparecer ao Fórum na data acima designada. c.
No momento da audiência caso, os participantes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto. Para os advogados é exigida a apresentação da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil. d. Façam-se as seguintes recomendações para a videoconferência: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado(a), sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada.
2. Caso o patrono pretenda que audiência seja presencial, deverá se manifestar em 05 (cinco) dias para adequação dos cumprimentos necessários.