Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatários
- YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, VERA MARIA KLOCK DOS SANTOS
- Advogados
- ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCIO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 315073/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0010286-24.2017.8.16.0033
SENTENÇA
1. Uma vez que: i) a presente ação foi ajuizada pela autora para exibição de documentos; ii) que a ré informou a impossibilidade de exibição por inexistente acesso no sistema Backoffice da falida; iii) que intimada, a autora não manifestou seu interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, por sentença sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI e do Código de Processo Civil, considerando a superveniente perda do objeto da ação e inexistente interesse de agir da autora.
Custas pela autora. Sem honorários.
2. Retire-se da Meta 02/2021 do CNJ.
Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias.
Cumpra-se a portaria deste 006/2020 Juízo, no que pertinente e o Código de Normas. Baixe-se eventual restrição ou constrição determinada pelo juízo, decorrente do presente feito. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 9
