P O D E R JUDICIÁRIO J U Í Z O DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO M E T R O P O L I T A N A DE CURITIBA/PR F O R O REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3 º VARA CÍVEL A u t o s nº.
1 . A citação por edital se faz depois de esgotados todos os meios possíveis n o sentido de localizar os réus/executados e nas hipóteses do art. 256, depois de observado o art. 257, e sob as penas do art. 258, do CPC/2015. A propósito: “É nula a citação por e d i t a l se previamente não foram esgotados todos os meios possíveis na localização do r éu ” . (JTA 121/354)
2 . Sendo assim, indefiro o pedido retro. E x pe ça m - s e : a ) ofícios às empresas de telefonia não consultadas. Prazo de resposta: 10 ( d e z ) dias. b ) requisição de informações aos Sistemas informatizados não c o n s u l t a d o s .
3 . Com as respostas, manifeste-se a parte autora, em 30 (trinta) dias, sob pe n a de extinção (art. 485, inciso III, do CPC/2015).
4 . Intimações e diligências necessárias. S ã o José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. M á r c i a Hübler Mosko J u íz a de Direito