Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- DESPEJO
- Destinatários
- BRUNO FERREIRA, MARCIO MANGRICH
- Advogado
- FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB 28857/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010288-07.2025.8.16.0035 Processo: 0010288-07.2025.8.16.0035 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.250,50 Autor(s): BRUNO FERREIRA representado(a) por CORTEZE IMOVEIS LTDA Réu(s): MARCIO MANGRICH
SENTENÇA
Em atenção ao contido na petição de evento 16, homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido retro como desistência da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno a parte desistente a eventuais custas pendentes.
Decorrido o prazo sem pagamento, comunique-se ao FUNJUS. Observe-se eventual condição quinquenal suspensiva decorrente de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. Na hipótese de interposição recursal, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7.º, CPC).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas do Estado do Paraná. Após, ao arquivo, com baixas e anotações necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
