PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010288-20.2025.8.16.0160 Processo: 0010288-20.2025.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$356.796,45 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): ETM - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA [EPP]
DECISÃO
1. Cite-se o (s) executado (s), por mandado, para efetuar o pagamento do débito, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC).
2. O (s) executado (s) deverá (ão), ainda, ser intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução.
3. No mesmo prazo, poderá o executado, poderá o executado requerer o parcelamento do debito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil (no prazo de embargos), observando, no entanto, que deve comprovar o prévio deposito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
4. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, os quais serão deduzidos pela metade, em caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 3 dias. (CPC, art. 827, CPC).
5. Não efetuado o pagamento, defiro a penhora on-line. À secretaria para que protocole a minuta, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
6. Defiro a expedição da certidão do art. 828 do CPC. iligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado