Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARANAGUÁ, MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010292-87.2024.8.16.0129 Processo: 0010292-87.2024.8.16.0129 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá Réu(s): MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA
DECISÃO
1. Considerando a Instrução Normativa nº 073/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente no mov. 39.1, a fim de que seja expedido mandado eletrônico para citação do requerido.
2. DESIGNE-SE nova audiência de conciliação no CEJUSC. EXPEÇA-SE mandado de citação e de intimação, a ser cumprido por meio eletrônico, para que à requerida Maria tome ciência da presente decisão e compareça ao ato designado ou requeira expressamente, por petição, o cancelamento da audiência, com prazo de 10 (dez) dias antecedentes ao ato designado. Faça-se constar no mandado que o cumprimento deverá ser realizado de forma eletrônica, nos moldes dos artigos 4° e 5o da Instrução Normativa n. 073/2021 – CGJ [1].
3. Verificada a ausência de informação suficiente para o cumprimento do ato, certifique-se e intime-se a requerente para indicar eventuais informações faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o mandado de citação e intimação, a ser cumprido por meio eletrônico.
4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
