PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: 46-3520-0005 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0010293-60.2017.8.16.0083 Requerente(s): JÚLIA SUTIL DA SILVA SANDRO SUTIL DA SILVA De Cujus(s): Miguel da Silva Trata-se de inventário dos bens deixados pelo decesso de Miguel da Silva.
1.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, retifique as primeiras declarações a fim de constar o valor informado ao evento 256.1.
2.
Intime-se os demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem manifestação acerca das avaliações feitas pelo Sr. Oficial de Justiça (eventos 173 e 193). 2.1. Havendo concordância de todos os herdeiros, desde já, determino a intimação do inventariante para que, no mesmo prazo assinalado, retifique as primeiras declarações a fim de constar os valores dos bens conforme as avaliações realizadas. 2.2.
Após, lavre-se o respectivo termo.
3.
Publique-se edital para provocação, para participação no processo, de interessados, incertos ou desconhecidos, conforme determina o artigo 626, §1º, do Código de Processo Civil.
4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito a