PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010294-77.2012.8.16.0129 Processo: 0010294-77.2012.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$24.277,22 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FUNIMAR FUNILARIA PARANAGUA LTDA
1.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual constituindo novo procurador, sob pena da execução seguir à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC.
2. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD (mov.28.1).
3. Minute-se ordem de bloqueio, observando-se as cautelas de praxe.
4. Acaso frutífera a diligência, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora, servindo o detalhamento do sistema como termo de penhora nos autos, do qual o executado deve ser intimado para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias.
5. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 03 de abril de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito