Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Advogados
- CATIA SILENE MEDEIROS DA SILVA (OAB 87146/RS), ALEX YOSHIO SUGAYAMA (OAB 55504/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010295-44.2019.8.16.0185 Processo: 0010295-44.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$128.711,68 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPF/CNPJ: 89.***.***/0006-97) Rua Hasdrúbal Bellegard, 305 sede - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-120 - Telefone(s): 21032103 Tendo em vista o pagamento integral do débito (mov. 114.1), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF.
Custas devidamente pagas (movs. 126/127). Determino o levantamento da penhora, se houver. DÊ-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
