Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Fazenda Rio Grande
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- MARIA IRACI LEAL DA ROCHA
- Advogado
- CAROLINE DA ROCHA FRANCO (OAB 61403/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5780 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010295-87.2025.8.16.0038 Processo: 0010295-87.2025.8.16.0038 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): JOSÉ OLIVIR SANTI MARIA IRACI LEAL DA ROCHA De Cujus(s): ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES DOS SANTOS
1. Nomeio como inventariante o Sra. MARIA IRACI LEAL DA ROCHA, que deverá prestar as primeiras declarações no prazo de 20 dias, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, sendo dispensado, desde já, o comparecimento em Secretaria para assinar termo de compromisso. 2.1. Prestadas as primeiras declarações, expeça-se termo, como determinado no art. 620, §2º do CPC. O inventariante deve observar que, se o autor da herança era empresário individual, deve promover o balanço do estabelecimento e caso ele fosse sócio de sociedade, deve promover a apuração de haveres, salvo no caso de sociedade anônima. 2.2.
Deve ser apresentada, junto com as primeiras declarações, certidão negativa de testamento, conforme instruções que consta do site do TJPR: https://goo.gl/TDanjq.
3. Após, citem-se o cônjuge/companheiro e os herdeiros, conforme o estabelecido no art. 626 do CPC, dispensada a citação daqueles que constituíram o mesmo procurador que subscreve a petição inicial. O prazo para manifestação é comum de 15 dias após o cumprimento de todas as citações (art. 627, CPC). 3.1. Caso haja bens imóveis, determino ainda que seja notificada a Fazenda Pública do Município em que está localizado para que informe se há dívidas em nome do autor da herança, assim como o valor do bem em seus cadastros (art. 629, CPC).
Prazo de 90 dias. 3.2. A Fazenda Nacional (UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - habilitação eletrônica) também deve ser cientificada para manifestação quanto à existência de débitos no prazo de 90 dias.
